Objetivo é decidir o índice de reajuste anual que será aplicado aos salários dos trabalhadores de tecnologia do estado de São Paulo
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) agendou para o dia 25/5 o julgamento a respeito do reajuste anual dos salários dos profissionais de tecnologia da informação do estado de São Paulo. Com isso, há uma expectativa de que, finalmente, seja definido o valor do dissídio coletivo da categoria, que encontra-se em negociação desde janeiro deste ano.
O principal motivo para o atraso na decisão sobre o valor do reajuste salarial deve-se ao fato de que o Seprosp (Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Informática) e o Sindpd (Sindicato dos Trabalhadores de Tecnologia da Informação) não chegaram a um acordo sobre o índice de aumento.
Em março deste ano, o Ministério Público Trabalho tentou intervir. Durante uma audiência de conciliação entre os dois sindicatos, a procuradora regional do trabalho, Laura Martins Maia de Andrade, propôs aumento salarial de 8,6%, vale refeição de R$ 12 em jornada de 8 horas (com o acréscimo de R$ 6 nos casos de jornada superior a esse período), obrigatoriedade de implementação de Participação em Lucros e Resultados (PLR) e inclusão dos pisos de analista e programador. No entanto, a sugestão foi negada pelo Seprosp, que fez uma contra-proposta de reajuste de 6,47%. O Sindpd, por sua vez, recusou o valor e iniciou a greve da categoria.
Segundo o sindicato que representa os trabalhadores, nesta semana, o TRT convocou o Sindpd e o Seprosp para tentar uma conciliação. Na ocasião, o Tribunal sugeriu um reajuste linear de 8,05%, vale refeição de R$ 10, criação de piso para analistas e programadores e a obrigatoriedade do PLR (Participação em Lucros e Resultados). A proposta foi, mais uma vez, refutada pelo sindicato das empresas do setor, o que levou à convocação do julgamento, para definir o caso.
O TRT pediu para que os trabalhadores suspendam as paralisações até o julgamento, no final de maio. Mas o estado de greve foi mantido, o que garante a estabilidade de emprego dos profissionais, até o fim do processo.
fonte: olhar digital
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