quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Proteste vai à Justiça para anular acordo para banda larga popular

Uma ação civil pública movida pela Proteste pede que a Justiça anule os termos de compromisso firmados entre o governo e as concessionárias de telefonia para a oferta de serviços de banda larga popular. Além disso, sustenta que as redes implantadas por essas empresas e por suas coligadas devem ser declaradas públicas – especialmente porque foram construídas com recursos oriundos da concessão. 

Para a entidade de defesa dos consumidores, o pecado original dos termos de compromisso está em se fundamentarem em licenças de Serviço de Comunicação Multimídia. Essa é a licença que autoriza a oferta de Internet, mas a Proteste entende que a criação do SCM pela Anatel foi ilegal. 

Isso porque a Lei Geral de Telecomunicações, em seu artigo 18, determina que “cabe ao Poder Executivo, por meio de Decreto, instituir ou eliminar a prestação de modalidade de serviço no regime público, concomitantemente ou não com sua prestação no regime privado”. 

A mesma Lei impõe, ainda, que serviços considerados essenciais – e o acesso à Internet seria um deles – não poderão ser prestados exclusivamente no regime privado. Ou seja, ainda que existam ofertas nessa modalidade, deveria existir o serviço de acesso à rede prestado também em regime público. 

Adicionalmente, a Proteste argumenta que os termos de compromisso reforçam o poder de mercado dos grupos econômicos das concessionárias – visto que já detém 80% das conexões à Internet do país – bem como estabelecem planos de serviço “aviltantes para o consumidor”. 

“Os contratos que estão nos sites das operadoras são horríveis. Elas entendem que para manter o serviço basta o acesso funcionar, sendo que funcionar é um conceito muito amplo no entender das empresas”, sustenta a advogada da Proteste e autora da ação civil pública, Flávia Lefèvre. 

De fato, quem analisar os contratos de banda larga “popular” oferecidos, vai descobrir que superado o limite de franquia de dados – 300 MB – a velocidade do acesso é reduzida para apenas uma fração do 1Mbps do contrato: em alguns casos, para impressionantes 16 kbps, ou metade da velocidade de uma conexão discada. 

Por outro lado, a ação também quer que sejam declaradas de caráter público as redes implantadas pelas concessionárias e suas coligadas. O pedido tem como base a origem dos recursos para a construção dessas redes, conforme afirma a própria Anatel na Nota Técnica 427, de 5 de dezembro de 2008:

“É possível, ainda, inferir (...) que o montante global de investimentos realizados no serviço de dados corresponde a um percentual de 80% do total de investimentos realizados na Concessão Local, fato que indica que grande parte dos resultados das empresas foi utilizada no ‘financiamento’ de um serviço prestado em regime privado.”




fonte: convergência digital (por Oswaldo Grossman)

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